Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E/OU DÉBITOS E CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR - DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCONTOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA PARTE AUTORA DECORRENTE DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E CARTÃO DE CRÉDITO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA – COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO – CESSÃO DO CRÉDITO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR – EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – O banco comprovou o ônus que lhe competia, qual seja, de demonstrar a existência da contratação que originou o débito discutido nos autos, evidenciando, portanto, a sua exigibilidade; II – Não demonstrado qualquer vício na contratação, estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais; III – A ausência de notificação do devedor acerca cessão de crédito ocorrida não invalida o negócio jurídico, ou causa qualquer gravame a este, muito menos tem o condão de desobrigar o devedor do pagamento, eis que o débito advém de dívida efetivamente contratada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.