Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – OPÇÃO PELA INCORPORAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO – LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE REGÊNCIA (LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS N. 121/2014 E N. 122/2014) – EXCLUSÃO DO REGIME DE PROGRESSÃO FUNCIONAL E DE REAJUSTES DESTINADOS A CARGOS EFETIVOS ESPECÍFICOS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – VINCULAÇÃO ÀS REGRAS DO SISTEMA REMUNERATÓRIO ESCOLHIDO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DECADÊNCIA – RESPEITO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DE VENCIMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. 1. A opção do servidor pela incorporação da remuneração de cargo em comissão, nos termos das Leis Complementares Municipais n. 121/2014 e n. 122/2014, estabelece um regime jurídico remuneratório próprio, que exclui a cumulação com vantagens funcionais e progressões aplicáveis aos servidores efetivos que não fizeram tal opção. 2. Não há direito adquirido a regime jurídico, sendo a prerrogativa do ente público reorganizar a estrutura remuneratória, desde que observada a irredutibilidade nominal do valor total dos vencimentos. 3. A adesão voluntária do servidor ao regime de remuneração incorporada afasta a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa, pois a escolha constitui o ato administrativo que formaliza sua submissão às novas regras. 4. O prazo decadencial para anulação de atos administrativos não se aplica à alteração de regime jurídico por força de nova legislação e opção do servidor, mas sim à revisão de atos ilegais já consolidados. 5. Os reajustes salariais destinados a categorias específicas de cargos efetivos não se estendem automaticamente aos servidores que optaram pela remuneração incorporada de cargo em comissão, visto que se trata de reajustes setoriais que visam à revalorização de carreiras específicas, e não de revisão geral de remuneração aplicável a todos os servidores.
ESCOLHIDO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DECADÊNCIA – RESPEITO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DE VENCIMENTOS – RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.