Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
percentual do IPC no mês de janeiro/89 e ofensa ao art. 463, CPC, ao argumento de que o acórdão impugnado não corrigiu erro material referente ao valor correto do IPC, aduzindo que tal correção pode ser feita a qualquer momento, de ofício, ou a requerimento da parte. Por outro lado, sustenta a aplicabilidade dos índices estabelecidos nas leis oficiais, que são de ordem pública. Sem razão, todavia. No que diz respeito à legalidade da aplicação dos índices oficiais e a distorção do IPC no mês de janeiro/89, em razão da forma anômala como foi apurado, cuida-se de matérias não debatidas no Tribunal de origem, carecendo o recurso, no ponto, do necessário prequestionamento, incidindo, destarte, os enunciados ns. 211 da súmula/STJ e 282 da súmula/STF. No que diz respeito à ocorrência de erro material, inviável também se apresenta o recurso. O dissídio pretoriano não restou demonstrado conforme as exigências do art. 541, parágrafo único, CPC. A alegada ofensa ao art. 463, CPC se apresenta deficientemente fundamentada, vez que se limitou o recorrente a dizer que a aplicação do percentual de 70,28% para janeiro/89, determinada por decisão transitada em julgado, "constitui evidente erro material", porque pacífica a jurisprudência no sentido de que o índice correto é de 42,72%, incidindo, pois, o enunciado n. 284 da súmula/STF. À luz do exposto, desprovejo o agravo. P. I. Brasília, 29 de novembro de 1999. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.