Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVAS – CANDIDATA DECLARADA INAPTA EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – PARÂMETROS PREVISTOS NO EDITAL NÃO ALCANÇADOS – LEGALIDADE DO ATO – VEDADA DISCUSSÃO SOBRE OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA BANCA EXAMINADORA – TEMA 485/STF – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E EXCESSO DE RIGOR QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE – PRINCÍPIO DA ISONOMIA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE RESULTADOS DE CERTAMES DISTINTOS – SEGURANÇA DENEGADA. I – O mandado de segurança pressupõe a existência de prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado, entendida como aquela apta a demonstrar, de plano, a veracidade dos fatos alegados, sem necessidade de dilação probatória. A alegada existência de irregularidades na aplicação do exame psicológico demanda dilação probatória; tal é incompatível com a via estreita do mandado de segurança. Portanto, ausente o direito líquido e certo, em especial porque visa a impetrante discutir suposto excesso de rigor da prova. II – A intervenção do Poder Judiciário no controle dos atos da banca examinadora em concurso público está restrita ao exame da legalidade do procedimento, não lhe cabendo substituir a banca para reexaminar os critérios utilizados no certame, conforme tese firmada no Tema 485/STF de repercussão geral (RE 632.853). Logo, descabida a discussão sobre os critérios utilizados pela banca examinadora. III – A avaliação psicológica em concurso público possui natureza técnica e contextual, devendo observar o perfil do cargo em disputa, não havendo identidade necessária entre critérios aplicados em certames distintos, ainda que conduzidos pela mesma banca examinadora. Assim como, a ausência de vinculação entre concursos distintos aplica-se de forma simétrica tanto à inaptidão quanto à aptidão anteriormente reconhecida, de modo que a divergência de resultados não configura, por si só, ilegalidade ou arbitrariedade. Portanto, não há se falar em ofensa ao princípio da isonomia, fundada exclusivamente na divergência entre resultados obtidos em concursos distintos. Segurança denegada.
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4ª Seção Cível · TJMS · presidente: Elisabeth Rosa Baisch
Composição: Elisabeth Rosa Baisch (presidente); Cezar Luiz Miozzo; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; Cíntia Xavier Letteriello (convocado); Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 4ª Seção Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.