Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARGUIÇÃO DE ABUSIVIDADE NOS REAJUSTES. ENCARGOS DE MORA E CLÁUSULA DE PARCELA VARIÁVEL EM FUNÇÃO DA VARIAÇÃO DO VALOR DO BEM PREVISTAS NO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação da autora contra sentença que julgou improcedente pedido de consignação em pagamento e revisão de contrato de consórcio firmado em 02.01.2019. A autora afirma ausência de transparência sobre a modalidade de parcelas reduzidas e abusividade nos reajustes. 2. A apelante suscita preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, alegando que não teria podido produzir provas sobre a suposta abusividade das cláusulas e a falta de informação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de produção de provas; e (ii) saber se o contrato de consórcio contém falhas de informação ou cláusulas abusivas relacionadas aos reajustes das parcelas e encargos previstos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há cerceamento de defesa. A autora, quando intimada para indicar provas, afirmou não possuir outras além das já juntadas e requereu o julgamento antecipado nos termos do art. 355 do CPC. Houve plena oportunidade de manifestação, afastando a preliminar. 5. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de consórcio, conforme Súmula 297 do STJ. A inversão do ônus da prova é regra de instrução e depende da demonstração do fato constitutivo do direito (CPC, art. 373, I), o que não ocorreu. 6. A controvérsia é de natureza jurídica. A análise se limita ao conteúdo das cláusulas contratuais, já juntadas aos autos. Por isso, a prova pericial contábil é desnecessária.7. As cláusulas de reajuste, de variação do valor das parcelas e de encargos de mora estão expressamente previstas no contrato. O consórcio é modalidade de autofinanciamento coletivo. As parcelas variam conforme o valor do bem, podendo ocorrer rateio, contribuições ao fundo comum, taxa de administração e fundo de 8. reserva, nos termos da Lei nº 11.795/2008. 8. O reajuste das parcelas deriva da variação do preço do bem conforme previsto no regulamento. Não há juros remuneratórios ou capitalização típicos de financiamento. Também não há ilegalidade na previsão de atualização por inadimplemento, conforme art. 10, §5º, da L. 11.795/2008. 9. A jurisprudência desta Corte reconhece a legitimidade da variação das parcelas conforme o preço do bem, inexistindo abusividade quando as cláusulas são claras e compatíveis com a legislação de consórcios. 10. O depósito efetuado pela autora é insuficiente diante da regularidade dos reajustes contratuais. Mantém-se, portanto, a conclusão da sentença. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários majorados para 12% sobre o valor da causa, observada a suspensão prevista no art. 98, §3º, do CPC.
por unanimidade, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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