Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS – SEGURO DE VIDA COLETIVO – PRESCRIÇÃO ANUAL. ART. 206, § 1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL – CIÊNCIA MANIFESTA DA INVALIDEZ – SÚMULA N.º 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DA AUTORA QUANTO À INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE QUE A ACOMETE – PRESCRIÇÃO CONSUMADA – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, a pretensão de cobrança de indenização securitária formulada pelo segurado em face da seguradora prescreve em um ano. O início da contagem do prazo prescricional nas ações de cobrança de seguro decorrente de invalidez, corresponde à data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua incapacidade, consoante preconizado no enunciado sumular n.º 278, do Superior Tribunal de Justiça. O laudo pericial confeccionado no curso de ação previdenciária anteriormente ajuizada dispõe expressamente que a autora está acometida por invalidez total e permanente, fato que, inclusive, embasou a prolação da sentença concessiva do benefício da aposentadoria por invalidez. Considerando que a ação de cobrança de indenização securitária em epígrafe foi protocolada mais de um ano após a ciência inequívoca sobre a invalidez, imperioso o reconhecimento da prescrição de sua pretensão na hipótese versada. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.