Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – RECURSO AUTORAL – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM PERÍODO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA DO SERVIDOR PÚBLICO – "COTA PATRONAL" – TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PARA O SERVIDOR – INDEVIDA – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA PREVISÃO LEGAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL – OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PELO PAGAMENTO DA COTA PATRONAL – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA, ACOLHER EM PARTE OS PEDIDOS INICIAIS. I – O Órgão Especial desta Corte de Justiça reconheceu a inconstitucionalidade do art. 28, caput, e §3º, da Lei Estadual nº 3.150/05, que impunha ao servidor público a obrigação de recolhimento cumulativo da cota patronal e da conta do segurado da contribuição previdenciária respectiva. II – Desta forma, não havendo mais previsão legal no ordenamento jurídico, em atenção ao princípio da estrita legalidade e do caráter solidário das contribuições previdenciárias, impõe-se o reconhecimento da inexistência do débito discutido, devendo o recolhimento da cota patronal ser realizado pelo Estado de Mato Grosso do Sul. III – Recurso conhecido e provido para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.