Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV, C/C ART. 14, II, DO CP). RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINARES DEFENSIVAS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCABIMENTO. PRONÚNCIA COMO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR DEPOIMENTOS JUDICIALIZADOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS, ALÉM DE LAUDOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL NESTA FASE. ANÁLISE DO ANIMUS NECANDI AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. INOCORRÊNCIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA INCABÍVEL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I – A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal. II - Eventuais dúvidas quanto à autoria ou ao dolo devem ser submetidas ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III - A materialidade e os indícios de autoria restaram demonstrados pelos depoimentos coerentes das vítimas e testemunhas, bem como pelos laudos periciais constantes dos autos. IV - A desclassificação para lesão corporal somente é cabível quando inequívoca a ausência de animus necandi, o que não se verifica na hipótese. V - A exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia é medida excepcional, somente admitida quando manifestamente improcedente, devendo a análise ser submetida ao Conselho de Sentença. VI - Recurso conhecido e desprovido. Decisão de pronúncia mantida em todos os seus termos. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.