Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MERA MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF, por deficiência de fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a menção aos arts. 109 e 110 do Código Penal, desacompanhada da demonstração objetiva de como teriam sido violados pelo acórdão recorrido, é suficiente para afastar a incidência da Súmula n. 284 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial, por possuir fundamentação vinculada, exige não apenas a indicação do dispositivo legal tido por violado, mas também a demonstração clara e individualizada da forma pela qual o acórdão recorrido teria contrariado a norma federal. 4. Embora a defesa tenha mencionado os arts. 109 e 110 do Código Penal, não estabeleceu, de forma clara e individualizada, a necessária correlação entre os dispositivos invocados, os fundamentos do acórdão recorrido e a alegada violação à legislação federal. 5. Quanto à alegação de bis in idem decorrente da suspensão do direito de dirigir, a insurgência também foi apresentada sem indicação precisa do dispositivo de lei federal tido por violado e sem a necessária correlação entre a tese recursal e a norma supostamente contrariada. 6. A indicação de dispositivos legais desacompanhada de fundamentação apta a evidenciar a alegada contrariedade à lei federal caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
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