Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – GRATUIDADE JUDICIÁRIA – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A POSSIBILIDADE DA AGRAVANTE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS – INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido da assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a presença dos requisitos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 5º, inc. LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 4. Dispondo o § 3º, do art. 99, do Código de Processo Civil/2015, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", em se tratando de pessoa jurídica, por ter sido excluída do mencionado dispositivo, faz-se necessária a prova da insuficiência de recursos, em conformidade com entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça (Enunciado nº 481). 5. Não houve prova de alegada carência de recursos da agravante, o que a impede de fazer jus ao benefício pretendido. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.