Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO POR ANALFABETO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO COM DUAS TESTEMUNHAS. NULIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou procedente em parte ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válido o contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta sem observância das formalidades legais;(ii) saber se a autora faz jus à indenização por danos morais e à repetição do indébito diante da nulidade contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplicação da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, em razão da hipossuficiência da parte autora. 4. Documento contratual apresentado pela instituição financeira não comprova a regularidade do negócio jurídico, diante da ausência de subscrição por duas testemunhas, conforme exigência do art. 595 do Código Civil. 5. Nulidade do contrato reconhecida, diante da violação ao dever de informação e à forma legal, essencial à validade da contratação com pessoa analfabeta. 6. Descontos efetuados com base em contrato nulo ensejam restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 7. Presença de dano moral in re ipsa, considerando os prejuízos e abalos sofridos em razão da conduta abusiva da instituição financeira. 8. Condenação fixada em R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, com incidência de juros e correção monetária conforme entendimento consolidado do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação cível conhecida e provida. Tese de julgamento: "É nulo o contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta sem observância das formalidades legais. Configurado o desconto indevido, é devida a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. O dano moral decorrente de contrato nulo e descontos indevidos é presumido”. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 595 e 406; CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único; CTN, art. 161, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1862324/CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 15.12.2020; Súmula 26/TJPI; Súmula 479/STJ.
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