Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EFEITO MATERIAL DA REVELIA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA (ESTATUTÁRIA). DIREITO AO RECEBIMENTO DE SALDO DE SALÁRIO E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA DEVIDAMENTE APLICADOS. TEMA 810 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. - O ocupante de cargo em comissão, apesar de possuir regime de contribuição diferenciado, é equiparado a servidor estatutário, possuindo direitos, em caso de exoneração, fazendo o autor/apelado faz jus ao recebimento de saldo de salário e da gratificação natalina (13º salário). - Comprovado o vínculo funcional e a contraprestação de serviços, cabe ao recorrido o direito ao recebimento da verba salarial requerida, uma vez que o Município não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do apelado, conforme preceitua o art. 373, inciso II, do CPC. - “Os limites definidos com gasto de pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal não afetam as hipóteses de pagamentos advindos de cumprimento de decisões judiciais, nos termos do art. 19, § 1º, IV, da LC 101/00 e o fato de não ter sido feito empenho de restos a pagar em nome da servidora não representa óbice ao pagamento, pois incumbiria à municipalidade fazê-lo, sob pena de enriquecimento ilícito.” (TJPI - AC: 00000961820178180042, Relator: Edvaldo Pereira De Moura, 5ª Câmara de Direito Público. Data de Julgamento: 25/03/2022). - Nos termos das teses fixadas no julgamento do Tema 810 do STF, para os débitos oriundos de relação jurídica não-tributária devidos pela Fazenda Pública, incide a regra do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 no que diz respeito aos juros de mora (juros aplicados à caderneta de poupança). - Apelação conhecida e desprovida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos moldes do voto proferido pela Relatora
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