Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA “CESTA B EXPRESSO”. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PACOTE DE SERVIÇOS CONTRATADO. DIVERGÊNCIA NA DENOMINAÇÃO DA CESTA SEM COBRANÇA SUPERIOR À AUTORIZADA. DESCONTOS REGULARES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Maria Lucinéia Ferreira da Silva Lima, em face de Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Carutapera - MA, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação movida contra o Banco Bradesco S/A. A Autora impugna os descontos da Tarifa “Cesta B Expresso”, de valor médio de R$ 62,47 (sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), em conta na qual afirma receber seu Benefício Previdenciário. Sustenta não ter contratado o Pacote de Serviços e requer a Restituição em dobro dos valores debitados e Indenização por Danos Morais. Nas Razões Recursais, a Apelante alega que o contrato apresentado pela Instituição Financeira se refere a Pacote Diverso do Cobrado e que não recebeu informação prévia e clara sobre a Tarifa. Invoca a Gratuidade dos serviços essenciais e afirma ter sofrido Dano Moral pelos descontos em verba alimentar e pela perda de tempo útil. Em Contrarrazões, a Instituição sustenta a licitude da cobrança e requer o não provimento do Recurso. A Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento do Recurso e deixou de se manifestar sobre o mérito, por ausência de interesse ministerial. É O
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Maria Lucinéia Ferreira da Silva Lima, em face de Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Carutapera - MA, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação movida contra o Banco Bradesco S/A
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.