Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
A propósito, entre inúmeros outros precedentes: "Seguro de automóvel. Perda total. Valor da apólice. Precedente da 2ª Seção. 1. Já decidiu a Corte, pacificada a matéria na 2ª Seção, que 'no seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia ajustada na apólice (artigo 1.462 do Código Civil), sobre a qual é cobrado o prêmio'. 2. É própria a via dos embargos de declaração para corrigir a discrepância entre o efetivo resultado do julgamento, com a reconsideração do voto do Relator, refletido corretamente na papeleta, e o erro material constante do Acórdão publicado. 3. Recurso especial não conhecido." (REsp nº 258.943/RJ, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 18/06/01). No mesmo sentido: RESp 293.139/RS, relator Ministro Barros Monteiro, DJ 14/04/2003, REsp 327.515/RS, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 23/06/2003, REsp nº 163.738/RO, relator Ministro Eduardo Ribeiro, DJ de 03/04/00 e REsp nº 201.669/MG, relator Ministro Barros Monteiro, DJ de 23/08/99. Posto isso, dou provimento ao recurso especial, com inversão dos ônus da sucumbência. Intimem-se. Brasília, 28 de novembro de 2003. MINISTRO CASTRO FILHO Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.