Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ E 282, 284 DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por empresa demandada contra acórdão da Quarta Turma em agravo interno no agravo em recurso especial, no bojo de ação ordinária em que se discutem danos morais e materiais decorrentes de descumprimento do dever de informação em contrato de compra e venda de imóvel com vaga de garagem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do do quanto: (i) à art. 1.022 CPC/2015, negativa de prestação jurisdicional e à incidência da (ii) à ausência de prequestionamento e Súmula 284/STF; aplicação das Súmulas e ; (iii) ao óbice das 211/STJ 282/STF Súmulas 5 e e à conformidade do acórdão recorrido com a 7/STJ jurisprudência desta Corte ( . Súmula 83/STJ) III. Razões de decidir 3. Constata-se que os embargos de declaração são utilizados com o exclusivo propósito de reapreciação da causa e inconformismo com o resultado do julgamento, o que extrapola a finalidade delimitada pelo do inexistindo art. 1.022 CPC/2015, obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado. 4. A decisão embargada já examinou de forma clara e fundamentada a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do concluindo que a causa de pedir recursal era CPC/2015, genérica, sem indicação específica dos pontos omissos ou contraditórios, aplicando corretamente, por analogia, a Súmula 284 do STF, de modo que não há omissão a sanar. 5. O acórdão embargado destacou que as teses relativas a fato novo (readequação das vagas), decadência, ciência inequívoca das vagas externas e inexistência de vaga escriturada não foram objeto de exame pelo Tribunal de origem, mesmo após embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e atraindo a incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, sem qualquer deficiência de fundamentação. 6. Quanto à insurgência relativa ao abatimento proporcional do preço e à inexistência de danos morais, o acórdão embargado corretamente assentou que a revisão das conclusões da Corte de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ. Além disso, o aresto embargado consignou que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto à responsabilidade da vendedora e ao dever de indenizar por propaganda enganosa e descumprimento do dever de informação está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, sendo correta a aplicação da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.