Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AVALIAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL RURAL – PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 873 DO CPC – VALIDADE DO LAUDO PERICIAL – DESIGNAÇÃO DE LEILÃO – AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA – EXECUÇÃO DEFINITIVA – DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É válida a avaliação judicial homologada pelo Juízo quando elaborada conforme os requisitos do art. 473 do CPC e não demonstrada, de forma fundamentada, a ocorrência de erro ou irregularidade técnica. 2. A simples divergência entre o valor indicado por perito judicial e aquele apontado por assistente técnico da parte não enseja nova avaliação. 2. Inviável o pedido de suspensão do leilão e do cumprimento de sentença com fundamento em recurso especial sem efeito suspensivo interposto em ação autônoma de cancelamento de matrícula já julgada improcedente em duas instâncias, conforme inclusive já decidido em agravo anterior. 3. Por se tratar de execução definitiva, não há necessidade de caução para realização de leilão do bem penhorado. 4. A multa por litigância de má-fé deve ser afastada quando ausente conduta temerária capaz de justificar sua imposição, ressalvada a advertência quanto a futuras condutas processuais abusivas. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.