Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - DIREITO CIVIL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MÉRITO - PROCEDIMENTO BIFÁSICO - ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - OBRIGAÇÃO DO INVENTARIANTE - RECURSO NÃO PROVIDO. I- Em razão da existência de dúvida fundada sobre o recurso cabível nos casos de decisão que encerra a primeira fase da ação de exigir contas, deve ser aplicado o princípio da fungibilidade. II- A ação de prestação de contas, de procedimento especial bifásico, é cabível àquele que tem o direito de exigi-las em face daquele que tem a obrigação de prestá-las (art. 550, da Lei nº 13.105/2015). A primeira fase da ação de prestação de contas cinge-se, exclusivamente, à análise da existência ou não do direito do autor de exigir as contas; as demais questões, intrínsecas às contas, comportam exame tão somente na segunda fase do procedimento, quando, então, será apurada a existência de eventuais débitos. Prevalece o interesse de agir do herdeiro em exigir contas do inventariante, mesmo após o encerramento do inventário com a homologação da partilha de bens. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.