Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - CANCELAMENTO INDEVIDO – DANO MORAL CARACTERIZADO – SENTENÇA MANTIDA. A inscrição estadual é obrigatória para todas aquelas empresas que pretendam praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadoria ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação. Estando a inscrição estadual cancelada, fica a atividade comercial da empresa prejudicada, pois não poderá mais comercializar produtos dentro do território nacional. Assim, verifica-se que a empresa recorrida sofrera danos em sua esfera objetiva por ter sua inscrição cancelada indevidamente consoante reconhecido judicialmente(p.28) e, em razão de tal fato, ter o exercício de sua atividade comercial prejudicada, sendo devida a indenização por danos morais, tal qual aduzido na sentença a quo. O valor de R$ 5.000,00 arbitrado na primeira instância mostra-se justo, suficiente e adequado para preencher o objetivo da indenização por dano moral, pois pautado nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Importante colacionar que a sentença monocrática foi proferida em consonância com os critérios de justiça e equidade, previstos no artigo 6º da Lei 9.099/95. Em sendo assim, os argumentos lançados pela recorrente não são hábeis para desconstituir o resultado final fixado na sentença monocrática, a qual deve ser mantida por seus próprios e bem lançados fundamentos. Recurso improvido. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.