Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Análise e Classificação de Temas Jurídicos e Distribuição de Feitos, para redistribuição do presente processo a um dos Ministros integrantes da Segunda Seção para analise da existência de dissídio entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma oriundo da Terceira Turma do STJ. À Coordenadoria da Corte Especial para as providências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de agosto de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA37760843 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 01/08/2023 10:08:27 Código de Controle do Documento: 45ce24dc-61be-4bce-83db-11244bad7f7f
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O STJ EREsp 2.030.354 é citado por 22 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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