Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ERRO MATERIAL DA SENTENÇA CORRIGIDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9099/95) – RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de recurso inominado em face da sentença que julgou parcialmente procedente o cumprimento de sentença de GUTHIERRY DA SILVA GOMES E EDEMIR VICENTE PEREIRA, diante do acolhimento parcial dos Embargos à Execução do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, para, tornando definitivo o Cumprimento de Sentença. Cinge-se o recurso a impugnar o capítulo da sentença que reconheceu e declarou que "a coisa julgada material e os efeitos jurídicos da Sentença de Mérito acolhem identicamente a pretensão exordial da parte autora GUTHIERRY DA SILVA GOMES, corrigindo-se absolutamente o erro material anterior". Com efeito, é cediço que o erro material pode ser corrigido de ofício pelo juiz ou tribunal, a qualquer tempo, podendo ser conhecido por provocação da parte por simples petição ou por embargos de declaração. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Ademais, "a doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que, constatado erro material, admite-se seja corrigido, de oficio ou a requerimento da parte, ainda que haja trânsito em julgado da sentença. Inteligência do art. 463, I, do CPC. Precedentes do STJ" (AgInt no AREsp 828.816/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 21/9/2016). No caso dos autos, consoante decidido pelo juiz singular, "é cristalino que houve simples erro material ao não constar textualmente o nome da parte autora GUTHIERRY DA SILVA GOMES no Dispositivo da Sentença de Mérito, transitada em julgado, ainda mais ao se considerar validamente que os direitos subjetivos da parte requerente EDEMIR VICENTE PEREIRA são legitimamente idênticos ao da parte autora GUTHIERRY DA SILVA GOMES". Assim, sendo identificado erro material na sentença, não há óbice a sua correção na fase de cumprimento de sentença, a teor do que dispõe o art. 494, I, do CPC. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. É como voto A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.