Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE CONFIGURADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade nos autos de execução. Sustenta-se, em síntese, a inexistência de título executivo extrajudicial, por ausência de documentos essenciais à caracterização da dívida condominial (convenção condominial e ata de assembleia). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) verificar se o conjunto probatório apresentado é suficiente para configurar título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, X, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O crédito referente a contribuições condominiais constitui título executivo extrajudicial, uma vez comprovado documentalmente por ata de assembleia, boletos inadimplidos e planilha de débitos. 4. A presença desses documentos na petição inicial da execução é suficiente para atestar a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, conforme exigência legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Constitui título executivo extrajudicial o crédito condominial documentalmente comprovado por ata de assembleia, boletos inadimplidos e planilha de débito, conforme art. 784, X, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 248, 274, 783 e 784, X. Jurisprudência relevante citada: TJ-GO - AC: 50798215620188090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR FAUSTO MOREIRA DINIZ; TJ-GO - AC: 56910886820218090051 GOIÂNIA, Relator: Des(a). Gustavo Dalul Faria, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R); TJGO, 3a Câmara Cível, Agravo de Instrumento 5139068-19.2021.8.09.0000, Rel. Des. Itamar de Lima, julgado em 25/05/2021, DJe de 25/05/2021. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5818435-45.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: CONSTRUTORA LEO LYNCE S/A AGRAVADO: TOTALCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA
Recurso desprovido.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.