Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de outubro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA38750026 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 11/10/2023 08:51:14 Código de Controle do Documento: ef2b4e1b-9217-4769-acd4-c9d320eb9a0f
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