Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OCORRÊNCIA – TEMA 566 DO STJ – INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA – CIÊNCIA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR – INÍCIO AUTOMÁTICO DO PRAZO DE SUSPENSÃO (1 ANO) SEGUIDO DO PRAZO PRESCRICIONAL (5 ANOS) – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Conforme a tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo n. 566 (REsp 1.340.553/RS), o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40 da LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis. II - No caso, após a tentativa frustrada de citação e a intimação da Fazenda Pública em outubro de 2019, o ente municipal manteve-se inerte, sem promover qualquer diligência útil para a localização do devedor ou de bens, permitindo o arquivamento dos autos por quase seis anos. III - A ausência de efetiva citação ou constrição patrimonial durante o lapso temporal, somada à inércia do exequente, caracteriza a prescrição intercorrente, não havendo falar em falha do mecanismo judiciário. IV - Recurso conhecido e não provido. Sentença de extinção mantida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.