Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. DESATIVAÇÃO DE CONTA POR APONTAMENTO CRIMINAL. PREVISÃO CONTRATUAL. CHECAGEM DE SEGURANÇA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por motorista parceiro contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda., julgou improcedentes os pedidos iniciais. O autor alegou ter sido impedido de acessar a plataforma em razão de apontamento criminal, embora a ação penal correspondente estivesse extinta por sentença absolutória transitada em julgado. Requereu a reativação plena e definitiva da conta e indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 15.000,00. A sentença reconheceu a perda superveniente do interesse processual quanto ao pedido de reativação da conta, diante da informação de restabelecimento do cadastro, e rejeitou os demais pedidos. Há duas questões em discussão: 4.1. definir se a sentença é nula por contradição interna, fundamentação deficiente ou incoerência entre fundamentação e dispositivo; 4.2. definir se a desativação ou restrição da conta de motorista parceiro, fundada em apontamento criminal identificado em checagem de segurança prevista contratualmente, configura ato ilícito apto a ensejar reativação plena da conta e indenização por danos morais. Não há nulidade da sentença quando a fundamentação permite distinguir a extinção sem resolução de mérito do pedido de obrigação de fazer, por perda superveniente do interesse processual, da rejeição, no mérito, dos pedidos indenizatórios remanescentes. As alegações posteriores relativas a ranqueamento, recebimento de chamadas, limitação de corridas e condições operacionais da conta não foram deduzidas de modo específico na petição inicial, de modo que não poderiam ampliar o objeto da demanda em sede decisória, sob pena de julgamento ultra petita. A relação jurídica entre motorista parceiro e plataforma digital possui natureza civil-contratual, sendo regida pela autonomia privada, pela liberdade contratual, pela boa-fé objetiva e pelos limites próprios da função social do contrato. A Uber demonstrou que seus motoristas parceiros se submetem periodicamente a checagens de segurança e que a permanência na plataforma está condicionada ao atendimento dos critérios previstos nos Termos Gerais dos Serviços e no Código da Comunidade Uber. A existência de apontamento criminal constitui dado objetivo que pode ser considerado pela plataforma no âmbito de sua política de segurança e gerenciamento de riscos, especialmente em serviço de transporte individual de passageiros, que envolve contato direto com usuários e acesso a dados pessoais sensíveis. A absolvição ou a inexistência de antecedentes criminais para fins estatais não torna automaticamente ilícita a conduta da plataforma, quando a restrição decorre de política contratual previamente aceita e há canal próprio para revisão administrativa. Não demonstrados comportamento arbitrário, discriminatório ou abusivo, nem violação efetiva a direito da personalidade, exposição vexatória, abalo à honra, imagem ou dignidade, não se configuram os pressupostos da responsabilidade civil. A interrupção ou restrição de acesso à plataforma, nas circunstâncias do caso, caracteriza exercício regular de direito, inexistindo dever de reativação judicial da conta nas condições pretendidas ou de indenização por danos morais. Recurso desprovido. Honorários advocatícios majorados de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Não é nula a sentença que, interpretada em harmonia com sua fundamentação, extingue sem resolução de mérito o pedido de obrigação de fazer por perda superveniente do interesse processual e aprecia, no mérito, os demais pedidos formulados. A plataforma digital de transporte pode realizar checagens periódicas de segurança e restringir ou desativar o acesso de motorista parceiro quando houver previsão contratual expressa e fundamento objetivo relacionado à política de segurança e gerenciamento de riscos. A desativação ou restrição de conta de motorista parceiro baseada em apontamento criminal, ainda que posteriormente afastado por absolvição, não configura ato ilícito quando amparada em cláusulas contratuais previamente aceitas, sem demonstração de abuso, arbitrariedade, discriminação ou dano moral indenizável.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.