Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 955, parágrafo único, inciso I, do CPC/2015, conheço do Conflito, para declarar a competência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, o suscitado. I. Brasília, 08 de março de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA31657815 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 14/03/2022 10:12:26 Código de Controle do Documento: 12f090ea-e122-4a2d-9711-f5ce60b6456d
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