Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA E DESPROVIMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA AO TEMA 1.002 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO O DO RÉU E PROVIDO O DO AUTOR. 1. A decisão reapreciada negou provimento ao recurso deixando de condenar o Estado da Bahia/Apelado no pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública e mantendo a condenação do Município. 2. A 2ª Vice-Presidência, ao analisar a admissibilidade do Recurso ao Tribunal Superior, exarou a decisão de id. 38524315, determinando o sobrestamento do feito em face do Tema 1.002 do STF. 3. Ante o julgamento definitivo do supracitado Tema, retornaram os autos para retratação da decisão de id. 54005791. 4. Ressalte-se que, quando do julgamento do Tema 1.002 pelo Supremo Tribunal Federal, fixou a seguinte tese – Tema 1.002: É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição”. 5. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO o do Município e PROVIDO o do Autor, para reformar a sentença de primeiro grau e condenar solidariamente os Apelados em honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC, estes destinados, exclusivamente, ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado da Bahia, sendo vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em exercer o JUÍZO DE RETRATAÇÃO e DAR PROVIMENTO ao apelo da Autora e NEGAR PROVIMENTO do Município
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Órgão Especial · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.