Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ÔNUS DA PROVA E CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1061 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 429, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Na hipótese em que o consumidor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade e arcar com os custos da perícia, conforme orienta o Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça e o art. 429, II, do Código de Processo Civil. 2. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais não pode ser imputada ao Estado ou rateada, devendo a instituição financeira agravada suportar integralmente o encargo por ter produzido o documento impugnado. 3. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.