Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – – PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS – ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS DADOS EM GARANTIA POR VALOR INFERIOR AO DE MERCADO – DISCUSSÃO QUE EXTRAPOLA O OBJETO DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ERRO ESPECÍFICO NA EVOLUÇÃO DO DÉBITO, NOS ENCARGOS OU NOS VALORES LANÇADOS A CRÉDITO – CONTAS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS – INEXISTÊNCIA DE SALDO EM FAVOR DA AUTORA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A impugnação às contas deve ser fundamentada e específica, com indicação expressa dos lançamentos questionados, nos termos do art. 550, § 3.º, do Código de Processo Civil. A ação de exigir contas tem por finalidade apurar receitas, despesas, lançamentos e saldo decorrentes da relação jurídica existente entre as partes, não se prestando à desconstituição de leilão, à revisão da validade da alienação fiduciária ou à discussão autônoma sobre eventual preço vil. Demonstrados o contrato, a evolução do débito, os encargos incidentes, a consolidação da propriedade fiduciária, os valores obtidos nos leilões e a destinação desses montantes à amortização da dívida, e ausente impugnação específica a erro contábil, deve ser mantida a sentença que reconheceu adequada a prestação de contas.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.