Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. VALOR DE REFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo contra acórdão que negou provimento à remessa necessária, mantendo sentença que determinou o cálculo do ITBI com base no valor da transação declarado pela contribuinte, afastando o "valor venal de referência". II. Questão em Discussão 1. A questão em discussão consiste em verificar se a superveniência da Lei Complementar nº 227/2026, que alterou a base de cálculo do ITBI, afeta a eficácia vinculante do Tema no 1.113 do STJ e se suas disposições se aplicam retroativamente. III. Razões de Decidir 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas em casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. 2. A Lei Complementar nº 227/2026 introduziu inovações legislativas, não possuindo natureza interpretativa que permita aplicação retroativa, conforme art. 106, I, do CTN. 3. O caso em questão refere-se a fato gerador anterior à nova legislação, aplicando-se a tese do Tema 1.113 do STJ. IV. Dispositivo e Tese 1. Embargos de declaração rejeitados. 2. Tese de julgamento: 1. A superveniência de nova legislação que altera a base de cálculo do ITBI não afeta a eficácia vinculante de tese firmada em recursos repetitivos para fatos geradores anteriores. 2. A aplicação retroativa de nova legislação tributária depende de sua natureza interpretativa, o que não se verifica no caso da Lei Complementar nº 227/2026. Legislação Citada: CTN, art. 38, 106, I; CPC, art. 1.022. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 1.113.
Embargos de declaração rejeitados. 2.
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15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.