Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 955, parágrafo único, inciso I, do CPC/2015, conheço do Conflito, para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DE SIQUEIRA CAMPOS - PR, o suscitado. I. Brasília, 28 de março de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA31908664 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 28/03/2022 09:10:51 Código de Controle do Documento: ea7fe217-a02f-4b64-a6bd-805954ab268b
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