Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA – DESCONTO INDEVIDO EM VALORE MÓDICOS PARA QUE A PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS SEJA ACOLHIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS MANTIDO EM R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE À LUZ DO CASO CONCRETO – ALTERAÇÃO NA FORMA DE MAJORAR OS HONORÁRIOS -RECURSO PARCIAL DESPROVIDO. - Deve ser mantido o valor da indenização por danos morais quando fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade à vista das circunstâncias do caso concreto. Quantum mantido em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mormente considerado que foram módicos os valores descontados.- No que tange a mudança na forma de majorar os honorários, entendo que deve ser alterada, pois: "O § 8º do art. 85, por sua vez, transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo." (AgInt no REsp n. 1.818.154/PR). Recurso parcial provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.