Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
União parte legítima para figurar no pólo passivo de ação relativa ao reajuste das prestações de contrato de financiamento vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação. Alega a recorrente, além de dissídio, ofensa aos arts. 1º, § 1º, 4º, § 1º, e 7º do Decreto-Lei nº 2.291/86, sustentando ser parte ilegítima passiva ad causam. 2. O apelo merece ser provido, porquanto o acórdão impugnado está em desarmonia com o entendimento consolidado desta Corte, de que são exemplos os REsps 218.135-PR (DJ 10.4.2000), 233.663-BA (DJ 8.5.2000), 217.599-BA (DJ 12.6.2000) e 271.339-BA (DJ 20.11.2000) e o AgREsp 155.706/PE (DJ 26.6.2000), os dois últimos assim ementados no que interessa: - "Pacífica na jurisprudência desta Corte a orientação de que a União não está legitimada passivamente para as causas referentes a reajustes de prestação de financiamentos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação. Precedentes". - "A União e o BACEN são partes ilegítimas para figurarem no pólo passivo nas ações em que se discute critérios de reajuste das prestação da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH, de acordo com o Plano de Equivalência Salarial – PES". 3. À luz do exposto, autorizado pelo art. 557, conheço do recurso e dou-lhe provimento para determinar a exclusão da União da relação processual. Responderá a parte autora pelas despesas e honorários, arbitrados estes em R$240,00 (duzentos e quarenta reais). P.I. Brasília, 29 de maio de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.