Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso do autor. O embargante alega omissão no acórdão, bem como de dispositivos legais e constitucionais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme alegado pelo embargante. III. Razões de Decidir 3. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, pois todas as questões principais foram devidamente apreciadas e solucionadas. 4. Os embargos de declaração não se prestam à reapreciação do mérito ou à manifestação de inconformismo da parte. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são meio adequado para reexame de matéria de mérito. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Legislação Citada: CPC, art. 1.022. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 199.438-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma. STF, RE-ED 426059/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário "DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação ordinária (anulatória débito fiscal) proposta por CVA Festas e Eventos Ltda contra o Município de São Paulo, visando a anulação de notificações de protesto baseadas em Certidões de Dívida Ativa (CDAs) cuja exigibilidade estaria suspensa devido a impugnação administrativa pendente. Alega-se ilegalidade na inscrição e protesto das CDAs. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade da comunicação da decisão administrativa ao contribuinte e a consequente exigibilidade dos créditos tributários. III. Razões de Decidir 3. Restou comprovado que a decisão administrativa foi regularmente comunicada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), não havendo recurso administrativo tempestivo que mantivesse a discussão na esfera administrativa. 4. A legislação permite o protesto de CDAs independentemente de execução fiscal, e a comunicação eletrônica presume-se válida com a disponibilização no sistema oficial, salvo prova de falha, o que não foi demonstrado pela empresa autora. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A comunicação eletrônica de atos administrativos é válida com a disponibilização no sistema oficial. 2. O protesto de CDAs é permitido sem necessidade de execução fiscal prévia. Legislação Citada: CTN, art. 151, art. 202; Lei nº 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 6º; Lei nº 9.492/1997; CPC, art. 85, §§ 3º, 4º e 11".
Embargos de declaração rejeitados.
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18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.