Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
SR04 Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0030086-73.2012.8.05.0080 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ANA MENDES SOTO Advogado(s): JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES, ALESSIA PAMELA BERTULEZA SANTOS, RODRIGO DOS SANTOS SOUZA APELADO: ARQUIDEIAS CARNEIRO DE MIRANDA JUNIOR Advogado(s):DIOGO LUIZ CARNEIRO RIOS, JOSE LAERCIO CARNEIRO RIOS
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, no sentido de determinar à Apelante a manutenção definitiva da posse no imóvel, condenando-se o Apelado a reestabecer o status quo ante, desfazendo o anúncio pichado no tapume no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado do presente Acórdão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia, em caso de descumprimento de ordem judicial, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Relator
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.