Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – ALEGADA MORA DO CREDOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – INADIMPLEMENTO LOCATÍCIO CONFIGURADO – PURGAÇÃO DA MORA NÃO REALIZADA – RESCISÃO CONTRATUAL E DESPEJO MANTIDOS – RECURSO DESPROVIDO A procedência da ação de despejo fundada na falta de pagamento exige a demonstração do inadimplemento contratual pelo locatário, cabendo a este comprovar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do locador. A alegação de mora accipiendi demanda prova inequívoca de recusa injustificada do credor ao recebimento da prestação ou da criação de obstáculos concretos e relevantes ao adimplemento da obrigação, não sendo suficiente a mera afirmação de dificuldades operacionais relacionadas à forma de pagamento. A consignação em pagamento constitui instrumento destinado à desoneração da obrigação nas hipóteses legalmente previstas, exigindo, contudo, a efetiva realização do depósito da quantia reputada devida. Inviável o reconhecimento da procedência do pedido consignatório quando o devedor não promove o depósito judicial dos valores que entende corretos, limitando-se a formular alegação genérica de interesse em quitar a obrigação, sem comprovação dos requisitos previstos no art. 335 do Código Civil. Nas ações de despejo por falta de pagamento, a mora do locatário decorre do simples inadimplemento da obrigação, sendo desnecessária prévia notificação extrajudicial para sua configuração. A legislação locatícia prevê mecanismo específico para preservação da relação contratual, consistente na purgação da mora mediante pagamento integral do débito no prazo legal, providência não adotada pelo locatário. A existência de seguro-fiança não afasta a caracterização da infração contratual decorrente da falta de pagamento dos alugueres e encargos locatícios, por se tratar de garantia acessória destinada à proteção do crédito do locador. A cobertura securitária não substitui a obrigação principal do locatário nem impede a rescisão da locação quando configurado o inadimplemento. Inexistindo prova de conduta ilícita atribuível ao locador ou à administradora do imóvel, improcedem os pedidos reconvencionais de indenização por danos morais, aplicação de multa contratual e reconhecimento de mora do credor. Sentença mantida. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.