Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMÍCIDO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPATIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COM A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor dos pacientes, contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão/PI, que decretou a prisão preventiva dos pacientes pela suposta prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, do CP) e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, do CP). 2. Alegação de constrangimento ilegal decorrente de suposta violação ao princípio da presunção de inocência, insuficiência de provas da autoria e irregularidades no reconhecimento realizado pela vítima. Requerida a revogação da prisão preventiva e a declaração de nulidade do reconhecimento. 3. Parecer ministerial pelo não conhecimento das alegações relativas à nulidade do reconhecimento e, no mérito, pela denegação da ordem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na prisão preventiva dos pacientes em razão da alegada ausência de indícios de autoria e da suposta inconsistência no reconhecimento realizado por uma das vítimas, bem como se a decretação da custódia cautelar afronta o princípio da presunção de inocência. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva exige a presença dos requisitos do art. 312 do CPP, notadamente a existência de prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a presença de um dos pressupostos autorizadores. 6. No caso concreto, há depoimentos colhidos na investigação criminal que indicam os pacientes como autores dos delitos, sendo inviável, na estreita via do habeas corpus, o reexame aprofundado das provas para aferir a credibilidade do reconhecimento. 7. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que a presença de indícios de autoria é suficiente para a decretação da prisão preventiva, não sendo exigida certeza da autoria, a qual é reservada para a sentença condenatória. 8. A prisão preventiva dos pacientes também se justifica para garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva e a informação de que um dos pacientes rompeu sua tornozeleira eletrônica e encontra-se foragido. 9. O princípio da presunção de inocência não é obstáculo à prisão preventiva, desde que esta esteja fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida, como é o caso. IV. Dispositivo e tese 10. Ordem conhecida e denegada, em consonância com o parecer ministerial.
Acordam os componentes da 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, denegar a ordem
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