Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. PROVA ESCRITA (DANFE E PROTESTOS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO E M RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por deficiência na demonstração de violação dos arts. 320, 434, 435 e 700 do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória baseada em notas fiscais e protestos relativos a fornecimento de equipamentos e serviços. 3. A sentença julgou procedente a ação, rejeitou os embargos monitórios, constituiu título executivo judicial referente às Notas Fiscais n. 20.111 e 20.254 e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, reconheceu a suficiência das DANFEs, dos protestos e dos e-mails trocados entre as partes e majorou os honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 320 do CPC pela admissão de juntada extemporânea de documentos indispensáveis à inicial; (ii) saber se houve contrariedade aos arts. 434 e 435 do CPC ao permitir a juntada posterior de e-mails preexistentes sem fato superveniente ou motivo impeditivo; e (iii) saber se notas fiscais sem aceite e e-mails constituem prova escrita idônea para ação monitória, à luz do art. 700 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a revisão da conclusão de que e-mails juntados posteriormente apenas complementaram o acervo probatório e foram submetidos ao contraditório demanda revolvimento de fatos e provas. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a alteração do entendimento que admitiu a juntada posterior de documentos complementares, com respeito ao contraditório e ausência de má-fé, exige reexame do conjunto fático-probatório. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ na discussão sobre a idoneidade de DANFEs e protestos como prova escrita para ação monitória, corroborada por e-mails, por envolver revolvimento de fatos e provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a revisão da conclusão de que documentos posteriormente juntados são complementares e submetidos ao contraditório demanda revolvimento de fatos e provas. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a alegada contrariedade aos arts. 434 e 435 do CPC quando reconhecida a possibilidade de juntada posterior de documentos complementares sem má-fé. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ na discussão sobre a idoneidade de DANFEs e protestos como prova escrita para ação monitória, corroborada por e-mails, por envolver revolvimento de fatos e provas”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 320, 434, 435 e 700. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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