Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - PRELIMINARES - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - MÉRITO – RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER – ARBITRAMENTO DO VALOR DO ALUGUEL CONFORME CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Afasta-se a tese de nulidade da sentença por deficiência na fundamentação se as razões de decidir são claras e por restar constatado que a situação concreta não se amolda a quaisquer das situações previstas no § 1.º, do art. 489, do CPC, que elenca os casos em que se considera não fundamentada a decisão. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento (artigo 371 do CPC). Em caso de renovação de contrato de locação em shopping center, deve prevalecer o disposto no artigo 54 da Lei nº. 8.245/91, que prevê que nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos. Recurso da autora conhecido e não provido. Recurso das rés conhecido e provido.
Recurso das rés conhecido e provido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.