Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. AR DEVOLVIDO COM INDICAÇÃO “AUSENTE”. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão fundada em contrato de financiamento com alienação fiduciária, consolidando a propriedade e posse do veículo em favor da instituição financeira credora, em razão da inadimplência do devedor. A parte ré sustenta a nulidade da constituição em mora, ao argumento de que a notificação extrajudicial não foi entregue, pois o aviso de recebimento foi devolvido com a indicação de ausência do destinatário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a devolução do aviso de recebimento da notificação extrajudicial com a informação “ausente” impede a constituição em mora do devedor em contrato garantido por alienação fiduciária. III. Razões de decidir 3. A constituição em mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária exige apenas o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado pelo devedor no contrato, sendo desnecessária a comprovação do recebimento pessoal da correspondência. 4. A devolução do aviso de recebimento com a indicação de ausência do destinatário não invalida a notificação quando encaminhada ao endereço fornecido pelo próprio devedor, cabendo a este manter seus dados atualizados perante o credor, em observância aos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade contratual. 5. Comprovado o envio da notificação ao endereço constante do contrato, resta caracterizada a mora, legitimando o ajuizamento da ação de busca e apreensão. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Para a constituição em mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato. 2. A devolução do aviso de recebimento com a indicação de ausência do devedor não afasta a validade da notificação quando encaminhada ao endereço fornecido pelo próprio contratante.” Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º, §2º; CPC/2015, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.852.147/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, decisão monocrática, j. 13.08.2020.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao apelo, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.