Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE OFÍCIO. AÇÃO AJUIZADA EM COMARCA DISTINTA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR E DA SEDE DO RÉU. FORO DE ESCOLHA ALEATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DA DEMANDADA COM A LOCALIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Em sede de relação de consumo, a legislação consumerista (art. 101, I, do CDC), norma de ordem pública e interesse social, estabelece a possibilidade de o consumidor ajuizar a ação no seu domicílio, no do réu, no local de cumprimento da obrigação ou, se houver, no foro de eleição contratual. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a competência territorial, em demandas consumeristas, assume natureza absoluta, admitindo-se, portanto, a declaração de incompetência de ofício, desde que evidenciada a escolha aleatória de foro dissociado dos parâmetros legais. 3. Inexistindo comprovação de que a filial da instituição financeira demandada, situada em Teresina/PI, tenha participado da formação da relação contratual debatida, e considerando-se que a autora é domiciliada em Santa Luz/PI — termo judiciário da Comarca de Cristino Castro/PI —, revela-se correta a decisão que declinou da competência, determinando a remessa dos autos ao foro territorialmente competente. 4. A eleição de foro alheio aos legalmente admitidos viola o princípio do juiz natural (CF, art. 5º, incisos XXXVII e LIII) e impõe ônus processual desnecessário à parte autora, desvirtuando os objetivos da norma protetiva. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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