Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
DIREITO DA SAÚDE E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA. RETORNO DOS AUTOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA ADEQUAÇÃO AO TEMA 1234 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo Interno interposto pelo Estado Recorrente contra decisão monocrática que deu provimento à Apelação do Recorrido, determinando o fornecimento do medicamento Nintedanibe (OFEV 150mg) para tratamento de Fibrose Pulmonar Idiopática. O Supremo Tribunal Federal determinou a devolução dos autos para novo julgamento do recurso, com a finalidade de adequação às diretrizes estabelecidas no Tema 1234 da Repercussão Geral. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em verificar a competência da Justiça Estadual para processar a demanda, bem como analisar se estão preenchidos os requisitos exigidos pelo Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal, especificamente os itens 3, 4.3 e 4.4, para a concessão judicial de medicamento não incorporado às políticas públicas de saúde. III. Razões de decidir A competência da Justiça Estadual deve ser mantida. A ação foi ajuizada antes da modulação dos efeitos do Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal, enquadrando-se nas regras de transição (Item 3), que preservam a competência do juízo estadual para os processos em tramitação avançada, evitando insegurança jurídica e prejuízo ao paciente. O requisito da comprovação de eficácia e segurança do tratamento (Item 4.3 do Tema 1234) está devidamente preenchido. O relatório médico especialista detalha a progressão da doença e a Nota Técnica do Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (Nota Técnica 143420) atesta expressamente que existem elementos técnicos para sustentar a indicação da medicação solicitada para o caso concreto. A inexistência de substituto terapêutico no Sistema Único de Saúde (Item 4.4 do Tema 1234) restou demonstrada pelos documentos médicos, que evidenciam a insuficiência das alternativas da rede pública para conter a progressão da doença fibrótica do paciente. Os critérios do Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça encontram-se simultaneamente atendidos, especialmente a demonstração da incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo anual estimado em mais de duzentos mil reais e o registro regular do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Decisão monocrática mantida. Tese de julgamento: "1. Mantém-se a competência da Justiça Estadual para o julgamento de ações que pleiteiam medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde ajuizadas antes da modulação dos efeitos do Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal. 2. É devido o fornecimento de medicamento não padronizado quando comprovada a eficácia do tratamento para o caso concreto e a inexistência de substituto terapêutico na rede pública, em observância aos itens 4.3 e 4.4 do Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal e aos requisitos do Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, artigos 196 e 198. Jurisprudência relevante citada: Supremo Tribunal Federal, Tema 1234, Tema 793 e Tema 6 da Repercussão Geral. Superior Tribunal de Justiça, Tema 106 dos Recursos Repetitivos.
ACORDA a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Wolfram da Cunha Ramos
Composição: Wolfram da Cunha Ramos (presidente); Miguel de Britto Lyra Filho; Túlia Gomes de Souza Neves; Inácio Jario Queiroz de Albuquerque (convocado); Manuel Maria antunes de Melo (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.