Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
PROCESSUAL PENAL. . TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. não conhecido. Writ DECISÃO Trata-se de impetrado em nome de MATEUS GUSTAVO habeas corpus ALVES MARANGONI, preso preventivamente e acusado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da (Processo n. 1502924- Lei n. 11.343/2006 87.2026.8.26.0392, da Vara Regional das Garantias da 3ª RAJ da comarca de ). Bauru/SP O impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou a ordem no HC n. 2078754-14.2026.8.26.0000 (fls. ). 9/15 Sustenta a ausência de fundamentação concreta e idônea da custódia cautelar; a não individualização da “expressiva quantidade” de entorpecentes; a ausência de contemporaneidade do ; e a violação aos arts. 312 e periculum libertatis 315, § 2º, do Código de Processo Penal. Destaca as condições pessoais favoráveis do paciente – primariedade, residência fixa, ocupação lícita – e a apresentação espontânea à autoridade policial, além da suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, inclusive, em caráter liminar, a revogação da prisão preventiva, com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas. É o relatório. Observo que os autos não se encontram suficientemente instruídos com cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, circunstância que impede a verificação da verossimilhança das alegações. Com efeito, é ônus da defesa instruir adequadamente o habeas corpus, no momento da impetração, sob pena de ser ele inadmitido de plano, pois a ação constitucional depende de prova pré-constituída, não comportando instrução probatória (AgRg no HC n. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, 939.286/MG, DJe . 25/10/2024) Ante o exposto, com base no do RISTJ, do presente art. 210 não conheço writ. Publique-se. Brasília, . 21 de maio de 2026
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.