Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CÓDIGO CIVIL, ART. 317, III. DESQUITE JUDICIAL INJURIA GRAVE - AO APRECIAR A GRAVIDADE DA INJURIA PARA EFEITO DE JULGAR AÇÃO DE DESQUITE, DEVE O JUIZ CONSIDERAR A SITUAÇÃO OU POSIÇÃO SOCIAL DOS CONJUGES, A EDUCAÇÃO, CARÁTER E SENSIBILIDADE DE CADA UM. SE ASSIM DEVE PROCEDER O JUIZ, E OBVIA CONCLUSÃO DE QUE O TEMA INJURIA GRAVE, NO DESQUITE, ENVOLVE, DE MANEIRA INSEPARAVEL, OS FATOS E O DIREITO MATERIAL DA CONTROVERSIA. E: TEMA QUE ABRANGE, NUMA PERFEITA COMPLEXIDADE, A PROVA DO FATO E O DIREITO A ELE APLICAVEL. NA IMPOSSIBILIDADE DE SEPARAR UM ELEMENTO DO OUTRO, NÃO SE TEM COMO DEIXAR DE CONHECER DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE IMPUGNA DECISÃO QUE HAJA VERSADO TAL MATÉRIA. PORQUE O VERBETE 279 DA SÚMULA PROIBE E O CONHECIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA SIMPLES REEXAME DE PROVA, MAS O FAZ, COMO DE LOGO SE CONCLUI, SEM VEDAR O CABIMENTO DO RECURSO PARA O EFEITO DE O STF AVALIAR A PROVA DOS FATOS QUE ENTRAM NA COMPOSIÇÃO DO DIREITO, FORMANDO UNS E OUTRO ACABADA COMPLEXIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PELA MAIORIA DOS MINISTROS DA SEGUNDA TURMA.
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Bilac Pinto, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento. - 2ª T., em 27-8-71. Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Thompson Flores, depois dos votos do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento, e , do Min. Bilac Pinto que não conhecia do mesmo. - 2ª T., em 5-11-71. Decisão: Conheceu-se do recurso e deu-se-lhe provimento, contra o voto do Min. Bilac Pinto que do mesmo não conhecia. - 2ª T., em 8-11-71.
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.