Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. DEVIDOS. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada (Súmula nº. 517). II. In casu, o prazo para pagamento voluntário do débito decorreu em 18/12/2020, conforme se depreende da certidão acostada sob o id. 20252969. Logo, devidos são os honorários na fase de cumprimento de sentença. III. Ademais, não prospera o argumento de ser desproporcional o quantum fixado em relação ao trabalho realizados pelas autoras/exequentes, isso porque o feito teve sua distribuição realizada em 03/12/2019, findando em 01 de abril de 2022, com a prolação sentença reconhecendo a satisfação da obrigação principal, após a parte exequente diligenciar de forma persistente como se observa da movimentação processual. IV. Sentença mantida. Apelação conhecida e não provida.
Apelação conhecida e não provida
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