Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA ATIVIDADE NO ANEXO XIV DA NR15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECIFICA EM LEI MUNICIPAL. INDEVIDO. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELO PARCELAMENTO DO VALOR DEVIDO. OBRIGATORIEDADE DE CORREÇÃO DAS INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. A insalubridade é definida pela legislação trabalhista pelo grau de exposição à agente nocivo, levando em conta o tipo de atividade desenvolvida, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição. A legislação trabalhista dispõe, ainda, que a atividade apontada como insalubre deve estar prevista na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, que neste caso é a Norma Regulamentadora 15. No entanto, a atividade da Apelante não está enquadrada no anexo XIV da NR15 do MTE (atividades insalubres por risco biológico) 2. Além disso, inexiste previsão específica em lei local para o pagamento de adicional de insalubridade aos Agente Comunitários, não cabendo ao Poder ao Judiciário conceder-lhe adicional em grau de insalubridade não estipulado em Lei. 3. Quanto ao segundo apelo, o próprio município reconhece a data de admissão da parte autora e afirma que o repasse da contribuição previdenciária do período está sendo pago de forma parcelada. Por tal motivo, a regularização das informações previdenciárias é consequência lógica do reconhecimento pela administração pública da data de admissão da servidora pública. 4. Apelos conhecidos e improvidos.
acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer dos dois apelos e negar-lhes provimento mantendo-se a sentença incólume
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.