Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA DE CONSUMO ACIMA DA MÉDIA. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU VAZAMENTO DE ÁGUA. REFATURAMENTO DEVIDO. DANO MORAL INEXISTENTE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A questão nos presentes autos cinge-se em analisar se houve ou não cobrança exorbitante nas faturas de abastecimento de água e esgoto, bem como dano de ordem moral. 2. Observa-se das provas encartadas aos autos que houve a instalação de novo hidrômetro, constatando-se vazamento interno no imóvel, sendo esta a causa do aumento do consumo registrado, consoante atestam a vistoria técnica efetuada in loco – conforme provas trazidas na Contestação. 3. Por correto, a concessionária tem a responsabilidade pela manutenção de sua rede de água e esgoto até o hidrômetro, sendo que a manutenção das tubulações de água e esgoto na área interna da residência é de responsabilidade do consumidor. 4. Verifico que no transcurso da relação negocial não houve a devida e efetiva boa-fé da Concessionária, e nem procurou satisfazer, de modo eficiente, as necessidades e problemas oriundos da prestação de serviço de sua responsabilidade, de modo a traduzir respeito pela dignidade do autor e fazer equiparar e compatibilizar os serviços prestados com o justo preço a ser cobrado. Apesar da realização do geofonamento o problema permaneceu na residência do consumidor. 5. Certo é que ocorreu um distúrbio no valor da fatura do autor, e se um vazamento foi detectado pela concessionária do serviço esta tinha sim por obrigação buscar uma solução em parceria com o consumidor, ademais, não me parece melhor regra de Justiça a solucionar esta demanda, simplesmente permitir que a parte hipossuficiente e mais vulnerável da relação arque com um custo ou pagamento de um objeto ou elemento que como provado nos autos não foi por ele, efetivamente, consumido. 6. In casu, observa-se a inexistência do dever de indenizar por ausência de dano, já o que fato narrado não configura ilícito, uma vez que o autor também contribuiu para a demora na solução do vazamento, motivo este do alto valor das faturas. 7. Sentença mantida para o refaturamento das faturas. 8. Apelos conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.