Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS DE PEQUENO VALOR EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO ABORRECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Osvaldo Sá Da Silva em face da Sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz - MA, nos autos da Ação de Declaratória de Falha na Prestação de Serviço, Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Ressarcimento por Danos Materiais e Morais c/ Pedido de Tutela de Urgência, movida contra AAPB-ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSÃO. Inicial (ID 50960281) - O Autor relata ter sido surpreendido com descontos mensais em seu Benefício Previdenciário sob a rubrica “Contribuição AAPB”, sem que jamais tivesse firmado Contrato ou autorizado tais cobranças. Requereu a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos, a declaração de inexistência da relação jurídica, a condenação da Parte em repetição do indébito, e o pagamento de Indenização por Dano Moral no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além dos benefícios da Gratuidade da Justiça. Contestação (ID 50961725) - A Defensoria Pública, atuando como Curadora Especial em razão da citação por edital da Parte Ré, apresentou defesa por negativa geral, conforme facultado pelo artigo 341, parágrafo único, do CPC. Argumentou que a modalidade de defesa afasta os efeitos da revelia, tornando controvertidos os fatos narrados na Petição Inicial, e pugnou pela improcedência total da Demanda. Sentença (ID 50961730) - O Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência da relação jurídica e condenar o Réu à Repetição do indébito na forma simples, com correção pelo INPC e juros de mora desde cada evento danoso. O Magistrado fundamentou a Decisão na falha da prestação do serviço por ausência de prova da contratação, mas afastou o Dano Moral por entender que a situação representou mero dissabor, além de negar a Repetição em dobro por considerar inexistente a relação de consumo. Razões do Apelante (ID 50961731) - O Apelante pleiteia a reforma parcial da Sentença, argumentando que a conduta do Réu configura flagrante relação de consumo e má-fé, o que justificaria a Repetição do indébito em dobro. Defende que os descontos indevidos em verba alimentar de pessoa idosa geram Dano Moral in re ipsa, requerendo a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a majoração dos honorários advocatícios para 20% (vinte por cento). Contrarrazões do Apelado (ID 50961732) - O Recorrido sustenta a manutenção integral da Sentença, alegando que a Repetição dobrada exige prova de má-fé, o que não teria ocorrido, e que não houve demonstração de efetiva lesão a direitos da personalidade para ensejar Dano Moral. Refuta a majoração dos honorários e requer o desprovimento do Recurso. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 52272182) - Se manifestou pelo conhecimento e provimento parcial do Apelo. É O
Sentença (ID 50961730) - O Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência da relação jurídica e condenar o Réu à Repetição do indébito na forma simples, com correção pelo INPC e juros de mora desde cada evento danoso
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.