Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO NÃO SOLICITADO. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA LEVANTADA PELO AUTOR. PROVA DA AUTENTICIDADE. ÔNUS DO RÉU. TEMA 1.061 DO STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos, nos autos da ação indenizatória, em que a parte autora suscita inexistência de relação jurídica e indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão que consistem em saber se: (i) houve comprovação da existência de relação jurídica entre as partes que legitimasse a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes; e (ii) configurado o ato ilícito, o quantum indenizatório adequado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ firmou entendimento de que cabe ao ente comprovar a autenticidade da assinatura do contrato quando impugnada pelo consumidor (Tema 1.061). 4. No caso, em réplica, a parte autora impugnou a autenticidade da assinatura, contudo, após intimação para as partes se manifestarem acerca das provas que concretamente pretendiam, o acionado quedou-se inerte. 5. Desta forma, não tendo a parte ré comprovado a autenticidade da assinatura, a sentença deve ser reformada. 6. Nesse cenário, a inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação do abalo psíquico sofrido, conforme entendimento pacificado na jurisprudência. 7. Noutro giro, na fixação do quantum indenizatório, devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a situação social das partes envolvidas, bem como as finalidades compensatória e punitivo-educativa da reparação, sendo o montante de R$10.000,00 condizente com a situação descrita. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível conhecida e provida.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.