Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL – PASEP – TEMA 1.150 DE RECURSO REPETITIVO DO STJ – LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL – PRESCRIÇÃO DECENAL – INÍCIO DA PRESCRIÇÃO COM O CONHECIMENTO DO VALOR RECEBIDO – DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – BANCO NÃO IMPUGNOU O CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE CONTRÁRIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS VALORES SACADOS – RECURSO DESPROVIDO. Diante da tese firmada em sede de recurso repetitivo no Tema 1.150 do STJ, afasta-se as alegações de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, além de fixar o prazo prescricional decenal com marco inicial a partir da data em que a parte tem ciência do valor existente na conta vinculada ao PASEP. Não tendo sido impugnados os cálculos apresentados pela parte autora, feita com base nos documentos pelo próprio banco, mostra-se que o descumprimento do seu ônus probatório, o que faz da irresignação incapaz de gerar dúvida nos cálculos, a ponto de ser necessária a realização de perícia contábil. A destinação dos valores descontados da conta bancária vinculada ao PASEP depende de prova a ser apresentada pelo banco, conforme estabelecido no julgamento do REsp 1895936/TO, onde foi firmada a Tese do Tema 1.150. Não havendo o cumprimento do ônus probatório da parte apelante, cabível reconhecer a incorreção do valor disponibilizado para a parte apelada como saldo decorrente do PASEP. Sentença Mantida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0832402-33.2019.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 25/07/2024 )
NÃO IMPUGNOU O CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE CONTRÁRIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS VALORES SACADOS – RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.