Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME DA MATÉRIA. ARTIGO 1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FÁRMACOS PADRONIZADOS E NÃO PADRONIZADOS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DO FEITO. TEMA 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESCOLHIDO PELO AUTOR. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM O PARADIGMA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. Tratando-se de medicamento não incorporado ao SUS, a competência para o processamento e julgamento da demanda recai sobre o juízo eleito pelo autor, ou seja, Justiça Estadual, conforme Tema n.º 1.234, do STF. 2. Em relação aos medicamentos padronizados, a formação do polo passivo deve respeitar a repartição de responsabilidades do SUS, mesmo que isso implique alteração da competência, cabendo ao juiz verificar a legitimidade da ação. 3. Diante do pedido formulado, que versa sobre o fornecimento de medicamentos, sendo três deles não incorporados e dois enquadrados no Grupo 3 (de responsabilidade municipal), a competência para o julgamento da presente demanda permanece adstrita à Justiça Estadual, não se justificando a inclusão da União no polo passivo. 4. Juízo de retratação exercido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termo do voto do Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.